Norma do CFM que restringe aborto volta a valer por decisão do TRF-4 Ouvir 27 de abril de 2024 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou, nessa sexta-feira (26/4), a liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a resolução na qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de realizar a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de aborto legal por estupro a partir das 22 semanas. Com os efeitos da resolução do CFM restaurados, os médicos ficam proibidos de realizar o aborto garantido em lei para as vítimas de violência sexual, uma vez que muitas não conseguem acesso ao procedimento antes do período determinado pelo conselho. O processo também se tornaria muito mais traumático para pacientes e profissionais de saúde. Leia também Saúde Justiça suspende resolução do CFM que impedia aborto legal Saúde Justiça dá 72 horas para CFM explicar resolução que limita aborto Saúde Norma do Conselho Federal de Medicina dificulta aborto legal Saúde Especialistas criticam norma do CFM sobre aborto: “Discrimina vítimas” Na decisão do TRF-4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior declarou que “não parece oportuno” que o “juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina”. A resolução do CFM tinha sido suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre em 18 de abril. Posteriormente, o Conselho Federal de Medicina recorreu à decisão judicial. “O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF [Supremo Tribunal Federal] não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado”, afirmou o desembargador. Ele prossegue dizendo que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”. Notícias
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