Anvisa determina que empresas notifiquem reações graves com cosméticos Ouvir 12 de agosto de 2025 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que, a partir de 28 de agosto, as empresas de produtos cosméticos deverão notificar obrigatoriamente a entidade de qualquer evento adverso grave, como queimaduras químicas e reações alérgicas intensas, que estejam ligados aos seus produtos. Todos os avisos devem ser realizados através do sistema oficial da agência, o Notivisa. Leia também Brasil Anvisa proíbe smartwatch para controle de glicose; saiba qual Saúde Anvisa retira do mercado novos lotes de botox falsificado. Veja quais Saúde Anvisa interdita medidor de glicose reprovado em testes da Fiocruz Saúde Anvisa mantém proibição do preenchedor PMMA para fins estéticos A medida faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, aprovada pela Anvisa para regular as Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas de produtos cosméticos no Brasil. A entidade divulgou o comunicado nessa segunda-feira (11/8). “A implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil”, destaca a Anvisa, em comunicado à imprensa. A nota ainda destaca que a entidade conta com a colaboração do setor regulado para aplicar a norma de forma efetiva. Empresas são obrigadas a notificar eventos adversos graves à Anvisa Orientações para o cadastro na Anvisa Para realizar o envio de notificações, a empresa e o colaborador designado para a função devem se cadastrar previamente no sistema da Anvisa por meio do portal de cadastro de empresas da entidade. A agência brasileira disponibilizou um passo a passo para orientar e auxiliar no processo de inscrição. Em caso de dúvidas durante o cadastramento, é possível entrar em contato com a Anvisa através de seus canais de atendimento. Siga a editoria de Saúde e Ciência no Instagram e fique por dentro de tudo sobre o assunto! Notícias
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